Por indeferimento de incorporação do Ibrutinibe, ABHH e ABRALE solicitam audiência pública ao Ministério da Saúde

Medicamento para LLC RR teve parecer desfavorável da CONITEC

Único medicamento indicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para Leucemia Linfocítica Crônica Refratária e Recidivada (LLC RR) teve parecer desfavorável da Conitec para incorporação no sistema público de saúde

Em ofício endereçado ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, ligado ao Ministério da Saúde, assinado pelo presidente da ABHH, Dr. Angelo Maiolino, e pelo Diretor Executivo da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE), Fábio Fedozzi, as entidades solicitaram a realização de uma audiência pública para sugerir que seja revista e modificação da deliberação pela não-incorporação do medicamento Ibrutinibe, indicado para o tratamento de LLC RR no sistema público de saúde.

O pedido da ABHH e ABRALE se deve, inicialmente, ao fato de que tal decisão impacta a vida de milhares de pacientes de leucemia linfocítica crônica e dependentes do Sistema Único de Saúde. No documento informam que “apesar de terem reconhecido os benefícios clínicos da tecnologia em avaliação - dados que levaram a própria OMS a incluí-la na lista de medicamentos essenciais – bem como a necessidade médica não atendida no SUS, os membros da Conitec recomendaram a não incorporação da tecnologia, por considerarem que o valor incremental estaria acima do limiar de custo-efetividade definido pela Conitec”.

Para respaldar o pedido de revisão e modificação da decisão pela não-incorporação, o documento reafirma que não restam dúvidas sobre a qualidade das evidências e a relevância clínica da tecnologia em debate. Assim sendo, a única justificativa apresentada pelos membros da Conitec para a recomendação desfavorável foi a econômica - a incorporação do Ibrutinibe ao SUS geraria o aumento de efetividade a um custo incremental supostamente acima do limiar de disposição a pagar estabelecido pela Conitec.

Ainda como defesa para revisão da decisão, o pedido formal enviado pela ABHH  e ABRALE rememora que, em 2022, a Conitec publicou um documento norteador para o uso de limiares de custo efetividade nas decisões em saúde, com valor de referência ordinário definido em R$ 40.000,00. O mesmo objetivo publicado pela Conitec há dois anos prevê ainda que, em determinadas situações, seria aceitável o uso de 3 vezes do valor de referência ordinário, ou seja, R$120.000,00.

ABHH e ABRALE reforçam que enquadram-se nessas situações as análises relacionadas à doenças graves e raras, a exemplo da Leucemia Linfocítica Crônica. 


O pedido de audiência pública já prevê a inscrição da ABHH e ABRALE para apresentar, pessoalmente, suas perspectivas. 

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