Único medicamento indicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para Leucemia Linfocítica Crônica Refratária e Recidivada (LLC RR) teve parecer desfavorável da Conitec para incorporação no sistema público de saúde
Em ofício endereçado ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, ligado ao Ministério da Saúde, assinado pelo presidente da ABHH, Dr. Angelo Maiolino, e pelo Diretor Executivo da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (ABRALE), Fábio Fedozzi, as entidades solicitaram a realização de uma audiência pública para sugerir que seja revista e modificação da deliberação pela não-incorporação do medicamento Ibrutinibe, indicado para o tratamento de LLC RR no sistema público de saúde.
O pedido da ABHH e ABRALE se deve, inicialmente, ao fato de que tal decisão impacta a vida de milhares de pacientes de leucemia linfocítica crônica e dependentes do Sistema Único de Saúde. No documento informam que “apesar de terem reconhecido os benefícios clínicos da tecnologia em avaliação - dados que levaram a própria OMS a incluí-la na lista de medicamentos essenciais – bem como a necessidade médica não atendida no SUS, os membros da Conitec recomendaram a não incorporação da tecnologia, por considerarem que o valor incremental estaria acima do limiar de custo-efetividade definido pela Conitec”.
Para respaldar o pedido de revisão e modificação da decisão pela não-incorporação, o documento reafirma que não restam dúvidas sobre a qualidade das evidências e a relevância clínica da tecnologia em debate. Assim sendo, a única justificativa apresentada pelos membros da Conitec para a recomendação desfavorável foi a econômica - a incorporação do Ibrutinibe ao SUS geraria o aumento de efetividade a um custo incremental supostamente acima do limiar de disposição a pagar estabelecido pela Conitec.
Ainda como defesa para revisão da decisão, o pedido formal enviado pela ABHH e ABRALE rememora que, em 2022, a Conitec publicou um documento norteador para o uso de limiares de custo efetividade nas decisões em saúde, com valor de referência ordinário definido em R$ 40.000,00. O mesmo objetivo publicado pela Conitec há dois anos prevê ainda que, em determinadas situações, seria aceitável o uso de 3 vezes do valor de referência ordinário, ou seja, R$120.000,00.
ABHH e ABRALE reforçam que enquadram-se nessas situações as análises relacionadas à doenças graves e raras, a exemplo da Leucemia Linfocítica Crônica.
O pedido de audiência pública já prevê a inscrição da ABHH e ABRALE para apresentar, pessoalmente, suas perspectivas.
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